A recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.370 esclareceu que o custeio assistencial destinado às mulheres vítimas de violência doméstica deverá ser suportado por Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O julgamento merece reflexão crítica sob a ótica da efetividade dos direitos fundamentais.
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